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Treinando Questões

Súmula vinculante

Súmula Vinculante 18

Supremo Tribunal Federal

Enunciado

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula Vinculante 18
Situação
Vigente

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