Súmula vinculante
Súmula Vinculante 18
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Eleitoral
Enunciado
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula Vinculante 18
- Situação
- Vigente
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