Repercussão geral (STF)
Tema 1010 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1010 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de setembro de 2018
- Publicação
- 22 de maio de 2019
- Situação
- Vigente
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