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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1010 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de maio de 2019 Direito Civil

Tese firmada

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

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Questão submetida a julgamento

Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1010 (repercussão geral)
Julgamento
28 de setembro de 2018
Publicação
22 de maio de 2019
Situação
Vigente

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