Repercussão geral (STF)
Tema 1019 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.
Questão submetida a julgamento
Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1019 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de setembro de 2023
- Publicação
- 25 de outubro de 2023
- Situação
- Vigente
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