Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 103 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de setembro de 2008 Direito Civil

Tese firmada

A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigência da comprovação de insuficiência econômico-financeira para a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 103 (repercussão geral)
Julgamento
29 de agosto de 2008
Publicação
26 de setembro de 2008
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.