Repercussão geral (STF)
Tema 1032 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
Questão submetida a julgamento
Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1032 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de março de 2023
- Publicação
- 5 de maio de 2023
- Situação
- Vigente
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