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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1042 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1042 (repercussão geral)
Julgamento
16 de setembro de 2020
Publicação
5 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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