Repercussão geral (STF)
Tema 105 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 105 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de setembro de 2008
- Publicação
- 27 de fevereiro de 2009
- Situação
- Vigente
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