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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1050 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

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Questão submetida a julgamento

Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1050 (repercussão geral)
Julgamento
8 de setembro de 2020
Publicação
26 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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