Repercussão geral (STF)
Tema 1050 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.
Questão submetida a julgamento
Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1050 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de setembro de 2020
- Publicação
- 26 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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