Repercussão geral (STF)
Tema 1053 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
"Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)".
Questão submetida a julgamento
Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1053 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de novembro de 2023
- Publicação
- 8 de março de 2024
- Situação
- Vigente
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