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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1053 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de março de 2024 Direito Civil

Tese firmada

"Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1053 (repercussão geral)
Julgamento
8 de novembro de 2023
Publicação
8 de março de 2024
Situação
Vigente

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