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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1057 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de setembro de 2019 Direito Previdenciário

Tese firmada

Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.

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Questão submetida a julgamento

Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1057 (repercussão geral)
Julgamento
30 de agosto de 2019
Publicação
26 de setembro de 2019
Situação
Vigente

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