Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1072 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de maio de 2024 Direito do Trabalho

Tese firmada

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1072 (repercussão geral)
Julgamento
13 de março de 2024
Publicação
21 de maio de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.