Repercussão geral (STF)
Tema 1072 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1072 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de março de 2024
- Publicação
- 21 de maio de 2024
- Situação
- Vigente
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