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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1073 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de abril de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

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Questão submetida a julgamento

Compatibilidade com a Constituição Federal do Convênio CONFAZ nº 110/2007, a prever o regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1073 (repercussão geral)
Julgamento
29 de novembro de 2019
Publicação
8 de abril de 2022
Situação
Vigente

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