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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 108 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de fevereiro de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas.

Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 108 (repercussão geral)
Julgamento
26 de setembro de 2009
Publicação
9 de fevereiro de 2011
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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