Repercussão geral (STF)
Tema 108 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".
Questão submetida a julgamento
Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas.
Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 108 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de setembro de 2009
- Publicação
- 9 de fevereiro de 2011
- Situação
- Vigente
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