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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1080 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 7 de janeiro de 2022 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Decisão: O Tribunal, por maioria, reviu o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.080 para o exclusivo fim de desafetação do presente recurso extraordinário do rito da repercussão geral no STF, com a devolução do feito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para aplicação da sistemática da repercussão geral prevista nas disposições do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, e cancelou o Tema 1.080 da repercussão geral, sem que seja fixada tese de repercussão geral para o caso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

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Questão submetida a julgamento

Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1080 (repercussão geral)
Julgamento
4 de novembro de 2021
Publicação
7 de janeiro de 2022
Situação
Cancelada ou superada

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