Repercussão geral (STF)
Tema 1080 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Decisão: O Tribunal, por maioria, reviu o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.080 para o exclusivo fim de desafetação do presente recurso extraordinário do rito da repercussão geral no STF, com a devolução do feito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para aplicação da sistemática da repercussão geral prevista nas disposições do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, e cancelou o Tema 1.080 da repercussão geral, sem que seja fixada tese de repercussão geral para o caso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Questão submetida a julgamento
Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1080 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de novembro de 2021
- Publicação
- 7 de janeiro de 2022
- Situação
- Cancelada ou superada
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