Repercussão geral (STF)
Tema 1086 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade".
Questão submetida a julgamento
Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1086 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de novembro de 2024
- Publicação
- 27 de fevereiro de 2025
- Situação
- Vigente
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