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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1086 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de fevereiro de 2025 Direito Civil

Tese firmada

"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade".

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Questão submetida a julgamento

Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1086 (repercussão geral)
Julgamento
27 de novembro de 2024
Publicação
27 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

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