Repercussão geral (STF)
Tema 1094 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002"
Questão submetida a julgamento
Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1094 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de junho de 2020
- Publicação
- 17 de agosto de 2020
- Situação
- Vigente
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