Repercussão geral (STF)
Tema 1095 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
MODULAÇÃO: "2. Modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data do presente julgamento.
3. São irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou dministrativa até a proclamação do resultado do presente julgamento." (ementa)
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1095 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de junho de 2021
- Publicação
- 4 de agosto de 2021
- Situação
- Vigente
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