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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1099 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1099 (repercussão geral)
Julgamento
15 de agosto de 2020
Publicação
15 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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