Repercussão geral (STF)
Tema 1099 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Questão submetida a julgamento
Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1099 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de agosto de 2020
- Publicação
- 15 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
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