Repercussão geral (STF)
Tema 1100 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.
Questão submetida a julgamento
Definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1100 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de agosto de 2020
- Publicação
- 15 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
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