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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1100 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

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Questão submetida a julgamento

Definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1100 (repercussão geral)
Julgamento
15 de agosto de 2020
Publicação
15 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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