Repercussão geral (STF)
Tema 1101 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1101 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de outubro de 2025
- Publicação
- 23 de outubro de 2025
- Situação
- Vigente
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