Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1101 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de outubro de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1101 (repercussão geral)
Julgamento
20 de outubro de 2025
Publicação
23 de outubro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.