Repercussão geral (STF)
Tema 1106 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência de correção monetária - se da data do protocolo do requerimento administrativo pelo contribuinte ou do dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 - referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo.
Questão submetida a julgamento
Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1106 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de outubro de 2020
- Publicação
- 27 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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