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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1106 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de novembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência de correção monetária - se da data do protocolo do requerimento administrativo pelo contribuinte ou do dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 - referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo.

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Questão submetida a julgamento

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1106 (repercussão geral)
Julgamento
23 de outubro de 2020
Publicação
27 de novembro de 2020
Situação
Vigente

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