Repercussão geral (STF)
Tema 1107 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1107 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de outubro de 2020
- Publicação
- 10 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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