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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1107 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de novembro de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1107 (repercussão geral)
Julgamento
30 de outubro de 2020
Publicação
10 de novembro de 2020
Situação
Vigente

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