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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1109 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de fevereiro de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.670, de 2018, que excluiu da opção pela contribuição substitutiva (CPRB) as pessoas jurídicas que fabricam determinados produtos, inclusive no que se refere à irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546, de 2011.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546/2011 (CPRB), no ano-calendário de 2018, em face da irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº. 12.546/11 e a exclusão de determinadas atividades econômicas operadas pela Lei 13.670/2018.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1109 (repercussão geral)
Julgamento
6 de novembro de 2020
Publicação
26 de fevereiro de 2021
Situação
Vigente

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