Repercussão geral (STF)
Tema 1109 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.670, de 2018, que excluiu da opção pela contribuição substitutiva (CPRB) as pessoas jurídicas que fabricam determinados produtos, inclusive no que se refere à irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546, de 2011.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546/2011 (CPRB), no ano-calendário de 2018, em face da irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº. 12.546/11 e a exclusão de determinadas atividades econômicas operadas pela Lei 13.670/2018.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1109 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de novembro de 2020
- Publicação
- 26 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
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