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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 111 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de maio de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.

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Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 111 (repercussão geral)
Julgamento
19 de maio de 2025
Publicação
22 de maio de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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