Repercussão geral (STF)
Tema 111 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 111 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de maio de 2025
- Publicação
- 22 de maio de 2025
- Situação
- Vigente
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