Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1111 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de fevereiro de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1111 (repercussão geral)
Julgamento
6 de novembro de 2020
Publicação
26 de fevereiro de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.