Repercussão geral (STF)
Tema 1123 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1123 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de dezembro de 2020
- Publicação
- 4 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
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