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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1123 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de fevereiro de 2021 Direito do Trabalho

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.

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Questão submetida a julgamento

Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1123 (repercussão geral)
Julgamento
18 de dezembro de 2020
Publicação
4 de fevereiro de 2021
Situação
Vigente

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