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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 113 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de outubro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 113 (repercussão geral)
Julgamento
3 de outubro de 2013
Publicação
22 de outubro de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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