Repercussão geral (STF)
Tema 113 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
Questão submetida a julgamento
Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 113 (repercussão geral)
- Julgamento
- 3 de outubro de 2013
- Publicação
- 22 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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