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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1132 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de fevereiro de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1132 (repercussão geral)
Julgamento
27 de abril de 2023
Publicação
19 de fevereiro de 2024
Situação
Vigente

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