Repercussão geral (STF)
Tema 1134 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Questão submetida a julgamento
a) Possibilidade de reajuste de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, previsto pelo artigo 3º da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, com base nas atualizações do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei Federal 11.738/2008); b) abrangência das alterações efetuadas no projeto de reajuste salarial, pela Assembleia Legislativa e c) periodicidade a ser considerada nas atualizações.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1134 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de abril de 2021
- Publicação
- 13 de abril de 2021
- Situação
- Vigente
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