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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1151 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de agosto de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

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Questão submetida a julgamento

Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1151 (repercussão geral)
Julgamento
18 de junho de 2021
Publicação
25 de agosto de 2021
Situação
Vigente

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