Repercussão geral (STF)
Tema 1151 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
Questão submetida a julgamento
Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1151 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de junho de 2021
- Publicação
- 25 de agosto de 2021
- Situação
- Vigente
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