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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1157 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de abril de 2022 Direito Constitucional

Tese firmada

É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).

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Questão submetida a julgamento

Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1157 (repercussão geral)
Julgamento
28 de março de 2022
Publicação
4 de abril de 2022
Situação
Vigente

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