Repercussão geral (STF)
Tema 1157 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).
Questão submetida a julgamento
Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1157 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de março de 2022
- Publicação
- 4 de abril de 2022
- Situação
- Vigente
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