Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1162 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de setembro de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1162 (repercussão geral)
Julgamento
27 de agosto de 2021
Publicação
3 de setembro de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.