Repercussão geral (STF)
Tema 1162 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.
Questão submetida a julgamento
Modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1162 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de agosto de 2021
- Publicação
- 3 de setembro de 2021
- Situação
- Vigente
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