Repercussão geral (STF)
Tema 1164 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Questão submetida a julgamento
Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1164 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de outubro de 2025
- Publicação
- 28 de novembro de 2025
- Situação
- Vigente
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