Repercussão geral (STF)
Tema 1189 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932".
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1189 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de setembro de 2025
- Publicação
- 9 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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