Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1189 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de setembro de 2025 Direito do Trabalho

Tese firmada

"O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1189 (repercussão geral)
Julgamento
1 de setembro de 2025
Publicação
9 de setembro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.