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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1217 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de março de 2026 Direito Tributário

Tese firmada

Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1217 (repercussão geral)
Julgamento
25 de fevereiro de 2026
Publicação
5 de março de 2026
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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