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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1229 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de outubro de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5°, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1229 (repercussão geral)
Julgamento
22 de outubro de 2025
Situação
Vigente

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