Repercussão geral (STF)
Tema 1229 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.
Questão submetida a julgamento
Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5°, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1229 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2025
- Situação
- Vigente
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