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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 123 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de novembro de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 123 (repercussão geral)
Julgamento
20 de outubro de 2020
Publicação
18 de novembro de 2020
Situação
Vigente

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