Repercussão geral (STF)
Tema 123 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.
Questão submetida a julgamento
Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 123 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de outubro de 2020
- Publicação
- 18 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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