Repercussão geral (STF)
Tema 1247 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Incidência, ou não, da regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição, na hipótese de decreto regulamentar majorar o percentual da alíquota de contribuição do PIS e da COFINS, observados os limites da lei autorizativa da exação tributária.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1247 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de abril de 2023
- Publicação
- 17 de abril de 2023
- Situação
- Vigente
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