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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1247 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de abril de 2023 Direito Tributário

Tese firmada

As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

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Questão submetida a julgamento

Incidência, ou não, da regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição, na hipótese de decreto regulamentar majorar o percentual da alíquota de contribuição do PIS e da COFINS, observados os limites da lei autorizativa da exação tributária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1247 (repercussão geral)
Julgamento
13 de abril de 2023
Publicação
17 de abril de 2023
Situação
Vigente

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