Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1267 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de maio de 2025 Direito Penal

Tese firmada

É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1267 (repercussão geral)
Julgamento
19 de maio de 2025
Publicação
23 de maio de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.