Repercussão geral (STF)
Tema 1273 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.
Questão submetida a julgamento
Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1273 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de setembro de 2023
- Publicação
- 22 de setembro de 2023
- Situação
- Vigente
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