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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1273 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de setembro de 2023 Direito do Trabalho

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

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Questão submetida a julgamento

Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1273 (repercussão geral)
Julgamento
18 de setembro de 2023
Publicação
22 de setembro de 2023
Situação
Vigente

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