Repercussão geral (STF)
Tema 1277 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.
Questão submetida a julgamento
Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1277 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de agosto de 2025
- Publicação
- 8 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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