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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1277 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de setembro de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

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Questão submetida a julgamento

Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1277 (repercussão geral)
Julgamento
25 de agosto de 2025
Publicação
8 de setembro de 2025
Situação
Vigente

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