Repercussão geral (STF)
Tema 1304 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.
Questão submetida a julgamento
Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1304 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de setembro de 2024
- Publicação
- 20 de setembro de 2024
- Situação
- Vigente
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