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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1304 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de setembro de 2024 Direito Constitucional

Tese firmada

É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1304 (repercussão geral)
Julgamento
16 de setembro de 2024
Publicação
20 de setembro de 2024
Situação
Vigente

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