Repercussão geral (STF)
Tema 132 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
Questão submetida a julgamento
Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 132 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2010
- Publicação
- 14 de abril de 2011
- Situação
- Vigente
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