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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 132 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de abril de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 132 (repercussão geral)
Julgamento
9 de dezembro de 2010
Publicação
14 de abril de 2011
Situação
Vigente

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