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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 133 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de novembro de 2008 Direito Tributário

Tese firmada

Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal.

Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 133 (repercussão geral)
Julgamento
7 de novembro de 2008
Publicação
21 de novembro de 2008
Situação
Vigente

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