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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1337 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de outubro de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1337 (repercussão geral)
Julgamento
19 de outubro de 2024
Publicação
22 de outubro de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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