Repercussão geral (STF)
Tema 1337 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.
Questão submetida a julgamento
Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1337 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de outubro de 2024
- Publicação
- 22 de outubro de 2024
- Situação
- Vigente
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