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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 134 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de novembro de 2008 Direito Processual Civil

Tese firmada

A questão de a Defensoria Pública, representando o vencedor da demanda judicial, receber honorários advocatícios sucumbenciais nas causas ajuizadas contra o ente federativo ao qual aquela está vinculada não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

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Questão submetida a julgamento

Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 134 (repercussão geral)
Julgamento
7 de novembro de 2008
Publicação
21 de novembro de 2008
Situação
Vigente

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