Repercussão geral (STF)
Tema 134 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
A questão de a Defensoria Pública, representando o vencedor da demanda judicial, receber honorários advocatícios sucumbenciais nas causas ajuizadas contra o ente federativo ao qual aquela está vinculada não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 134 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de novembro de 2008
- Publicação
- 21 de novembro de 2008
- Situação
- Vigente
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