Repercussão geral (STF)
Tema 1347 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1347 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de novembro de 2024
- Publicação
- 8 de novembro de 2024
- Situação
- Vigente
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