Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1347 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de novembro de 2024 Direito Administrativo

Tese firmada

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1347 (repercussão geral)
Julgamento
6 de novembro de 2024
Publicação
8 de novembro de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.