Repercussão geral (STF)
Tema 136 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
Questão submetida a julgamento
a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte;
b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 136 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2014
- Publicação
- 4 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.