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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 136 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de novembro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte;

b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 136 (repercussão geral)
Julgamento
22 de outubro de 2014
Publicação
4 de novembro de 2014
Situação
Vigente

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