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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1363 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de dezembro de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1363 (repercussão geral)
Julgamento
30 de novembro de 2024
Publicação
5 de dezembro de 2024
Situação
Vigente

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