Repercussão geral (STF)
Tema 1363 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
Questão submetida a julgamento
Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1363 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de novembro de 2024
- Publicação
- 5 de dezembro de 2024
- Situação
- Vigente
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