Repercussão geral (STF)
Tema 1419 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Questão submetida a julgamento
Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de crédito tributário em execução fiscal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1419 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de agosto de 2025
- Publicação
- 9 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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