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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1419 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de setembro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de crédito tributário em execução fiscal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1419 (repercussão geral)
Julgamento
30 de agosto de 2025
Publicação
9 de setembro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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